Legislação – Eurocódigo 8

EUROCÓDIGO 8

EN 1998 – Eurocódigo 8

A actual regulamentação portuguesa para o projeto de estruturas de edifícios cumpre com as normas europeias, que visam unificar os critérios e normativas de cálculo e dimensionamento de estruturas, os Eurocódigos (EN 1998-1:2004).

Existem 10 Eurocódigos que cobrem os aspectos relacionados com a segurança, definição das acções em estruturas, questões geotécnicas, dimensionamento e pormenorização de estruturas de acordo com os materiais utilizados (betão, aço, mistas aço-betão, madeira, alvenaria e alumínio).

Cada Eurocódigo é acompanhado de um Anexo Nacional que contém os Parâmetros de Determinação Nacional (NDPs – Nationally Determined Parameters, no original em inglês) (Lopes, 2008), permitindo às Autoridades Nacionais adaptar os documentos à realidade nacional.

Os diversos estudos de perigosidade que se têm registado ao longo dos anos permitiram assim criar um novo zonamento sísmico do território nacional (zonas onde a acção sísmica se sente de forma diferenciada) que é estabelecido por concelho. Este zonamento permite, em projecto, caracterizar de forma simples os tipos de sismos para os quais as construções devem ser preparadas para resistir.

Como referido, Portugal tem dois tipos de sismos, os que ocorrem a grandes distâncias (interplacas) e os que têm origem próxima (intraplacas).

A acção sísmica Tipo 1

Diz respeito ao “sismo afastado”, ou seja, um sismo de maior magnitude a uma maior distância focal (cenário de geração interplacas).


Zonamento sísmico em Portugal Continental considerado no Eurocódigo 8 (NP EN 1998-1) e o Anexo Nacional (2009)

A acção sísmica Tipo 2

Representa o “sismo próximo” – sismo de magnitude moderada e pequena distância focal (cenário de geração intraplacas).

A cada tipo de acção está associada o zonamento sísmico tal como se apresenta nas Figuras.

 

No arquipélago da Madeira

Apenas é necessário considerar a acção sísmica Tipo 1.


Zonamento sísmico no arquipélago da Madeira considerado no Eurocódigo 8 (NP EN 1998-1) e o Anexo Nacional (2009)

 

No arquipélago dos Açores

Considera-se a acção sísmica Tipo 2.


Zonamento sísmico no arquipélago dos Açores considerado no Eurocódigo 8 (NP EN 1998-1) e o Anexo Nacional (2009)

 

Referências:
Texto retirado de Ferreira, M.A. (2012). Risco sísmico em sistemas urbanos. Tese de Doutoramento. Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa. 295 pp.

Anexo Nacional do EC8 (2009). Documento de trabalho da CT115, LNEC, Lisboa, Fevereiro.

EN 1998-1 (2004). Eurocode 8: Design of structures for earthquake resistance – Part 1: General rules, seismic actions and rules for buildings. CEN, Bruxelas, Bélgica, November.

Lopes, M. (2008). Em: Lopes, M. (Ed.) – Sismos e edifícios. Edições Orion. 760 pp.

Oliveira, C.S. (1977). Sismologia, sismicidade e risco sísmico. Aplicações em Portugal. Relatório. Lisboa: Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

RSA (1983). Regulamento de segurança e acções para Estruturas de edifícios e pontes. Decreto-Lei n.º 235/83 de 31 de Maio e Decreto-Lei n.º 357/85 de 2 de Setembro. Imprensa Nacional – Casa da Moeda, Lisboa.